Ação Revisional de Alimentos
A ação revisional de alimentos é um recurso jurídico utilizado para reavaliar os valores estabelecidos anteriormente em uma decisão judicial que determina o pagamento de pensão alimentícia. Essa ação possibilita que a parte envolvida solicite ao tribunal uma revisão dos montantes estabelecidos, considerando possíveis alterações nas condições financeiras das partes ao longo do tempo.
Este tipo de ação é fundamentado no princípio da mutabilidade da pensão alimentícia, reconhecendo que as circunstâncias financeiras podem se modificar. Assim, a pensão inicialmente fixada, que reflete as condições da época, pode ser ajustada para se adequar às mudanças subsequentes nas condições das partes.
- Previsão normativa: art. 15, Lei n. 5.478/1968 e art. 1.699 do Código Civil.
Esta ação se difere das ações de fixação e oferta de alimentos no que concerne à ao ônus probatório das partes, pois naquela busca comprovar o vínculo entre devedor e credor; enquanto nessa busca comprovar a alteração da situação fática, seja para aumentar ou diminuir a prestação alimentícia.
O cerne da ação revisional de alimentos reside na busca pela justiça e equidade na determinação dos valores. Isso implica considerar não apenas a capacidade de pagamento do alimentante, mas também as legítimas necessidades do alimentando. O intuito é garantir que a pensão seja justa para ambas as partes, refletindo de maneira equitativa as condições financeiras e as exigências da situação.
A decisão judicial, resultante desse processo, determinará se os valores da pensão alimentícia devem ser ajustados e, em caso afirmativo, qual será o novo montante. A ação revisional de alimentos desempenha um papel essencial na manutenção da justiça e equidade nas relações de pensão alimentícia, assegurando que esses valores permaneçam adequados às condições específicas das partes envolvidas ao longo do tempo.
Valor da Causa
O valor da causa deverá representar a soma de 12 prestações mensais da diferença entre o valor que se pede e daquele que é pago a título de pensão alimentícia, conforme artigo 292, III do CPC.
Pedido liminar – Tutela de Urgência
É possível o requerimento de pedido liminar. No entanto, seu deferimento ocorre de maneira excepcional, sobretudo ante a dificuldade em demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos para a sua concessão.
A prova deve ser muito robusta, para que, em sede liminar, o juiz altere a situação fática já definida.
Ônus da Prova
Em regra, incumbe ao autor o ônus de provar seu direito, isto é, a necessidade de revisão da pensão alimentícia.
A prova deve centrar-se na alteração do binômio necessidade e possibilidade das partes litigantes.
O nascimento de outro filho, por si só, não é causa para acarretar a revisão da obrigação alimentar, sendo necessária a efetiva comprovação pelo alimentante, da redução de sua situação financeira, apta a afetar o equilíbrio do binômio necessidade e possibilidade.