Ação de Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso é um processo legal de dissolução matrimonial caracterizado por desacordos entre os cônjuges em relação a aspectos cruciais como a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros pontos relevantes. Ao contrário do divórcio consensual, em que as partes chegam a um acordo amigável, o divórcio litigioso demanda a intervenção do sistema judiciário devido à incapacidade das partes em resolverem suas diferenças de forma autônoma.

Nesse tipo de divórcio, a falta de consenso leva as questões para o tribunal, onde as decisões são tomadas com base nas leis locais e nas circunstâncias específicas do caso. 

- Previsão normativa: art. 1.571, IV do Código Civil.

A legislação estabelece que o casamento civil é dissolvido pelo divórcio.

Há alguns teóricos que sustentam a coexistência da separação jurídica e do divórcio no ordenamento jurídico. A corrente predominante é de que o instituto jurídico de separação judicial foi extirpado com a promulgação da Emenda Constitucional n. 66/2010.

O divórcio é um direito potestativo, isto é, independe da concordância da parte contrária, não cabendo “defesa” no pedido de divórcio.

Legitimidade

Os legitimados são os próprios cônjuges, sendo intransmissível, vez que envolve direito de personalidade.

Valor da causa

O valor da causa corresponde ao proveito econômico perseguido na demanda, equivalente à somatória de todos os bens cuja partilha é pleiteada. Se existirem dívidas, deverá corresponder ao valor líquido, sendo abatidas as dívidas. 

Decretação do Divórcio em sede de Tutela de Urgência

Existe uma divergência jurisprudencial, pois há uma certa resistência no seu deferimento.

Em que pese seja realmente um direito potestativo, fato é que não se trata de um direito impositivo. A irreversibilidade da decisão não se coaduna com o caráter exigível de uma medida de urgência. 

O professor trouxe para a aula um caso ementado que reflete que a provisoriedade da decisão liminar pode impactar o transcurso processual.

O caso ementado questiona a incoerente decisão liminar decretando o divórcio das partes e, ao final este processo é julgado sem resolução de mérito. Tal condição implica a revogação da medida liminar deferida. Agora questiona-se: e se a pessoa que teve seu divórcio decretado, sem óbices após aquele momento, se casa novamente e, com a extinção do processo sem resolução de mérito, tem seu divórcio revogado?

Nota-se, portanto, que a irreversibilidade da decisão justifica a cautela em não se decretar o divórcio em sede liminar.

Em que pese não exista limitações legais ao deferimento liminar do pedido de divórcio, existem questões que podem impactar o seu deferimento. 

Questões probatórias

No processo de divórcio, é importante comprovar a data da separação de fato, vez que implica na questão patrimonial e eventual partilha.

Não há como se contestar o divórcio, ante seu caráter potestativo, se limitando aos pedidos correlatos a este (alimentos, guarda, partilha de bens e afins). 

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