Organização do MP

Divisões do MP

Enquanto instituição, o Ministério Público é um órgão único. As divisões em sua estrutura são meramente funcionais, sendo instituídas no art. 128 da Constituição Federal, conforme ilustra o organograma abaixo:

 

Ministério Público dos Estados (MPE)

Cada estado da federação possui seu próprio Ministério Público. Ressalta-se que o Distrito Federal não se considera, para esses fins, um Estado. Apesar de, para muitos efeitos, equiparar-se a um, tem seu Ministério Público atrelado ao Ministério Público da União, uma vez que é esta a responsável por sua administração.

Ministério Público da União (MPU)

O Ministério Público da União é composto de vários ramos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, e Ministério Público Militar .

Membros do Ministério Público

O MP é composto por promotores e procuradores, cujo ingresso na carreira se dá por meio de concurso de provas e títulos. A OAB participa do certame. Deve ser atendido o requisito de, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica contados até o momento da posse, ou seja, quem é aprovado no concurso do MP com menos de três anos de carreira jurídica poderá ser empossado se vier a completá-los até o momento da posse.

Art. 129, CF. [...]

§3º. O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

OBS.: Não se confundem os membros do MP com seus servidores. Os membros serão apenas os promotores e procuradores, enquanto os servidores possuem diversas outras funções internas, normalmente administrativas e organizacionais.

Membros do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral não possui estrutura própria. É formado por uma composição mista de membros do MPU e do MPE:

  • Procurador-Geral da República (PGR) Presidente do MP Eleitoral. Juntamente com membros do MPF por ele escolhidos, possui função de fiscalizar as eleições presidenciais.
  • Membros do MPF (escolhidos pelo PGR) – Fiscalização das eleições federais (senadores e deputados federais), estaduais e distritais (governadores e deputados estaduais/distritais).
  • Membros do MPE – Atuação no âmbito das eleições municipais (prefeitos e vereadores).
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