Classificação dos Órgãos do MP
A partir da Lei Orgânica Nacional do MP (Lei nº 8.625/1993), verifica-se que há três tipos de órgãos dentro do MP: órgãos de administração, órgãos de execução e órgãos auxiliares. Cada MPE também possui sua própria lei orgânica.
1. Órgãos de Administração
O arts. 5º e 6º da LOMP estabelecem como órgãos da Administração do MP:
- Procuradoria-Geral da Justiça;
- Colégio de Procuradores de Justiça;
- Conselho Superior do Ministério Público;
- Corregedoria-Geral do Ministério Público;
- Procuradorias de Justiça;
- Promotorias de Justiça.
A Procuradoria-Geral da Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do MP e a Corregedoria-Geral do MP integram a Administração Superior.
2. Órgãos de Execução
São assim determinados no art. 7º da LOMP:
- Procurador-Geral de Justiça;
- Conselho Superior do Ministério Público (também é órgão da administração);
- Procuradores de Justiça;
- Promotores de Justiça.
3. Órgãos auxiliares
Listados pelo art. 8º da LOMP:
- Centros de Apoio Operacional;
- Comissão de Concurso (concurso dos membros, e não dos servidores);
- Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
- Órgãos de apoio administrativo;
- Estagiários.
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