Os agentes públicos que possuem vínculo profissional com o Estado, independente da forma de ingresso, serão servidores públicos. Eles se subdividem em:
**INGRESSO** | VÍNCULO | REGIME JURÍDICO | ||
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**FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS** | Concurso público. Exceto cargos em comissão. | Cargo público | Estatutário | |
**EMPREGADOS PÚBLICOS** | Concurso público | Emprego público | Celetista adaptado | |
**SERVIDORES TEMPORÁRIOS** | Sem concurso público | Função pública (cargos temporários) | Híbrido | Serão contratados para: atender excepcional interesse público (art.2º, Lei nº 8.745/93) ou para cargos de chefia, direção e assessoramento. |
Vejamos algumas diferenças entre o celetista comum e o adaptado:
**INGRESSO** | REMUNERAÇÃO | DEMISSÃO | ||
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**CELETISTA ADAPTADO** | Concurso público | Respeita um teto (art.37, XI, CF/88) | Por ato administrativo motivado | Não se aplica mais entendimento de TST que permitia a dispensa imotivada se pagas corretamente as verbas rescisórias. |
**REGIME CLT PRIVADO** | Livre, por contratação | Ilimitada | Com ou sem justa causa |
Os juízes e membros do Ministério Público possuem estatuto próprio com regras específicas, por isso são considerados servidores de regime especial. A doutrina os denomina "servidores públicos estatutários titulares de cargos vitalícios".