Consideram-se agentes públicos todas as pessoas que participam da administração pública e que agem em nome do estado, independente da forma de ingresso no cargo ou função.
Subdividem-se em:
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Os agentes políticos desempenham mandato com atividade típica de governo que pode ser eletivo (conquistado nas urnas, ex.: Presidente da República, governadores, parlamentares) ou por nomeação (ex.: ministros e secretários).
Os servidores públicos subdividem-se conforme o vínculo que têm com a administração: funcionários públicos, empregados públicos e temporários.
Já os particulares em colaboração são pessoas físicas sem vínculo com a administração pública. Estes agentes públicos não têm vinculação permanente e remunerada com o Estado. Hely Lopes Meireles os denomina "agentes honoríficos". Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, são eles:
A colaboração pode ser espontânea, compulsória, permanente ou transitória e são fiscalizados pelo Estado.