O § 7º do artigo 14 da Constituição trata das condições de inelegibilidade, ou seja, das situações em que certas pessoas não podem concorrer a cargos públicos em determinadas circunstâncias.
Esse parágrafo visa evitar a chamada perpetuação de dinastias políticas, impedindo que familiares próximos de chefes do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) possam concorrer em eleições no território de jurisdição do mandatário.
Cônjuges e parentes consanguíneos ou afins (como irmãos, filhos, pais e sogros), até o segundo grau, não podem se candidatar em áreas onde o titular do cargo executivo exerce jurisdição. Isso inclui Presidente da República, Governadores, Prefeitos e equivalentes.
Parentes por adoção também estão incluídos, abrangendo tanto laços de sangue quanto vínculos legais, a fim de garantir que o princípio de isenção seja preservado.
A regra de inelegibilidade se aplica ao território de jurisdição do mandatário, ou seja, os familiares ficam inelegíveis dentro da área em que o chefe do Executivo exerce seu poder (por exemplo, um familiar de um governador seria inelegível dentro daquele estado, mas poderia concorrer em outro estado).
Além do chefe do Executivo, a norma se aplica também a quem o substituiu nos seis meses anteriores à eleição. Se alguém assume o cargo do titular nesse período, a inelegibilidade de seus parentes também é aplicável, visando impedir o uso político de um mandato temporário para favorecer familiares.
A exceção à inelegibilidade ocorre quando o familiar do chefe do Executivo já é titular de mandato eletivo e está concorrendo à reeleição. Nesse caso, a reeleição é permitida, desde que a pessoa já tenha sido eleita anteriormente e esteja buscando a continuidade de seu mandato.
A doutrina enfatiza que a intenção desse dispositivo é evitar o uso indevido do poder público para benefício pessoal ou familiar, garantindo uma maior equidade no processo eleitoral.
O parágrafo visa impedir a formação de dinastias políticas, onde o poder permanece restrito a determinadas famílias, enfraquecendo o princípio democrático e a renovação política.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm reafirmado a importância da observância estrita desse dispositivo, destacando a sua relevância para a garantia da isonomia nas eleições.
Um exemplo de aplicação prática foi o caso em que cônjuges de prefeitos foram impedidos de se candidatar ao cargo de prefeitos no mesmo município. As cortes eleitorais têm sido rigorosas ao interpretar essa norma para evitar abusos e a perpetuação de grupos familiares no poder.