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- Responsabilidade Civil nos Casos de Infidelidade Virtual - Parte 2
Responsabilidade Civil nos Casos de Infidelidade Virtual - Parte 2
Correntes que explicam a responsabilidade civil no âmbito da traição no ambiente virtual
Hoje existem 2 correntes que tentam explicar a responsabilidade civil no âmbito da traição no ambiente virtual.
Primeira corrente
A primeira corrente aduz para uma responsabilidade civil em razão do descumprimento dos deveres conjugais:
- Fidelidade recíproca;
- Vida em comum no domicílio conjugal;
- Mútua assistência;
- Sustento, guarda e educação dos filhos; e
- Respeito e consideração mútuos.
É a corrente que tenta responsabilizar a conduta de infidelidade virtual, pois o matrimônio pressupõe fidelidade recíproca, respeito e consideração mútuos.
Assim, o mero fato de um dos cônjuges iniciar uma relação afetiva, ainda que digital, com terceiro estranho à relação, ensejaria indenização ao outro cônjuge.
Segunda corrente
Segundo esta corrente, só há responsabilização civil nos casos em que se enquadre a Teoria Geral da Responsabilidade Civil, não havendo qualquer relação da responsabilização com os deveres da vida conjugal. Essa corrente parte do princípio de que a invocação dos deveres conjugais acabaria por imputar a todo divórcio uma indenização.
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