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- Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais - Parte 2
Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais - Parte 2
Conceito de dado pessoal
A Lei de Acesso à Informação, em seu art. 5º, I, dispõe que o dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Conceito de informação pessoal
Já no art. 4º, IV, a LGPD conceitua informação pessoal como aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Dado e informação pessoal são sinônimos?
Ainda que a redação legislativa imane as conceituações de dado e informação pessoal, na prática são diferentes. O dado pessoal precisa ser enxergado como um fragmento, uma informação em estado primitivo.
Portanto, o dado pessoal possui um caráter inicial, principalmente no que diz respeito ao que se pode extrair dele. A informação pessoal é justamente o que se extrai, o que se interpreta do dado pessoal. Tanto a proteção do dado pessoal, quanto a proteção da informação pessoal são abarcados pela LGPD.
A pessoa como protagonista de seus dados
A pessoa, como protagonista de seus dados pessoais, tem direito de saber onde estão armazenados os seus dados, pelo princípio do international privacy. Pode, dessa forma, acessá-los a qualquer tempo. Além disso, se quiser deletá-los do banco de dados, terá esse direito pelo princípio da autodeterminação informativa.
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