Limitações ao Poder de Tributar e Princípios como Garantias Individuais
Aspectos gerais da limitação ao poder de tributar
A capacidade de tributar do Estado é um foco de tensão histórica entre os cidadãos e o poder constituído. Inúmeras revoluções ao longo da história (como a Revolução Francesa) se deram diante de um Estado que podia tributar sem limites preestabelecidos os seus nacionais, além de distribuírem imunidades para certas castas da sociedade. Dessa tensão deu-se uma nova formulação de Estado que não seria mais compatível com um poder absolutamente discricionário em matéria tributária.
O Poder de Tributar pode ser definido como uma parte do exercício da soberania do Estado, a prerrogativa de retirar parte do patrimônio dos seus cidadãos para manter a atividade estatal. Em um Estado Democrático de Direito, as normas constitucionais dão forma à este exercício do poder soberano e criam certas limitações - os chamados princípios.
Os princípios, de modo simplista, são ideias que dão base sistêmica para um ordenamento jurídico. No Direito Tributário, estão majoritariamente positivados na Constituição Federal, criando balizas e parâmetros para o legislador.
Portanto, o objetivo desses princípios é justamente evitar que o exercício da soberania estatal prejudique aqueles que dão legitimidade à sua existência - o povo.
Princípios como Direitos e Garantias Individuais
Na análise dos princípios do Direito Tributário, é necessário entender que eles formam um comando negativo para o Estado: a partir de determinado ponto, o fisco não pode mais interferir no patrimônio do particular.
Logo, podem ser utilizados como uma garantia do particular, um fundamento de defesa contra qualquer ato arbitrário ou abusivo propagado pelo Estado.
Todos estes princípios derivam dos Direitos Fundamentais de 1ª dimensão - liberdade, igualdade e propriedade - dispostos no art. 5º da Constituição Federal:
Art. 5º [...]
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Como é possível observar, a aplicação de um determinado princípio protetor não exclui a utilização de outro. Portanto, o Estado precisa respeitar cada um destes princípios protetores de Direitos Fundamentais para poder efetivar a tributação.
A partir de agora trataremos de alguns dos mais importantes princípios que regem a ordem tributária.