Na definição de Guilherme Nucci, a sentença é uma "decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito, abordando questão relativa à pretensão punitiva do Estado, para julgar procedente ou improcedente a imputação".
Assim, tem-se que a sentença, em sentido estrito, é o pronunciamento final do juiz de primeiro grau ou do júri e, em sentido amplo, abrange também os acórdãos.
Outro ponto importante é diferenciar a sentença definitiva da sentença transitada em julgado. A definitiva é aquela que analisa e julga o mérito, possuindo a possibilidade de transitar em julgado futuramente. Por outro lado, a sentença transitada em julgado é aquela decisão definitiva da qual não cabe mais nenhum recurso, todas as vias recursais permitidas foram esgotadas.
Compreendendo o conceito de sentença e sua natureza jurídica, podemos traçar um pequeno resumo para identificar os diferentes tipos de atos jurisdicionais:
Além disso, é importante não confundir as sentenças definitivas com as decisões definitivas e as decisões com força de definitiva.
Por fim, vale lembrar que tais conceitos nem sempre são seguidos à risca em todos os materiais doutrinários. Sendo assim, ainda é possível encontrar algumas aplicações diversas desses conceitos técnicos em diferentes materiais.