No âmbito do processo penal, existem diversos atos jurisdicionais: despachos, decisões interlocutórias - simples e mistas - e decisões definitivas.
Vamos compreender cada um desses atos.
Os despachos são atos praticados pelo magistrado com a finalidade de dar andamento ao processo, concretizando o princípio do impulso oficial. A principal característica dos despachos é a sua falta de conteúdo decisório, ou seja, o juiz não determina a conclusão de uma questão controvertida, apenas dá continuidade ao procedimento adequado.
Exemplos:
Via de regra, os despachos são irrecorríveis, justamente em virtude da ausência de conteúdo decisório. A exceção se encontra nos casos de error in procedendo (erro no procedimento), situações de equívoco formal onde cabe a apresentação de correição parcial (ato de cunho administrativo).
São soluções sobre as questões controvertidas, sem colocar fim ao processo ou ao estágio do procedimento. As interlocutórias resolvem incidentes processuais ou questões atinentes à regularidade formal do processo.
Via de regra, as decisões interlocutórias são irrecorríveis, mas as situações que se enquadram no rol taxativo do art. 581 do CPP permitem questionamento por meio de RESE (recurso em sentido estrito).
São decisões que:
Diferenciam-se das interlocutórias simples, justamente por possuir um caráter minimamente decisório. Ainda é possível dividir as decisões interlocutórias mistas em:
São as decisões que julgam o mérito em sentido amplo, acarretando a extinção do processo ou procedimento. Isso significa que são análises que não entram no mérito em sentido estrito para avaliar a procedência ou improcedência da imputação (confirmar autoria e materialidade).
Podemos pegar como exemplos:
As sentenças, objeto de estudo do presente curso, enquadram-se como decisões definitivas.