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Olá Trilheiros! Hoje iremos abordar as regras sobre honorários advocatícios na área trabalhista, que possuem algumas especificidades. Vamos começar analisando a importante súmula 219 do TST e em seguida passar para o estudo dos cálculos dos valores referentes aos honorários. Por fim, iremos abordar a sucumbência da Fazenda Pública e a sucumbência recíproca, tocando na possibilidade de reconvenção. Vamos lá?
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