Cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública

Regramento legal

Nos termos do art. 534 do CPC, o cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública exige a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Esse demonstrativo deve conter:

  • Nome e CPF/CNPJ do credor;
  • Valor principal atualizado;
  • Juros de mora;
  • Eventual multa;
  • Honorários advocatícios, se fixados;
  • Valor total.

A partir da intimação, a Fazenda Pública terá 30 dias para impugnar o cumprimento de sentença, conforme o art. 535 do CPC.

Matérias que podem ser alegadas na impugnação (art. 535, §1º, CPC)

A Fazenda poderá alegar:

  • Falta ou nulidade da citação (se o processo tramitou à revelia);
  • Ilegitimidade de parte;
  • Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
  • Excesso de execução;
  • Incompetência absoluta ou relativa;
  • Qualquer causa extintiva, impeditiva ou modificativa da obrigação (como pagamento, novação, compensação, prescrição, etc.).

Importante: Caso alegue excesso de execução, deverá apresentar o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da impugnação quanto a esse ponto (art. 535, §2º).

Doutrina

Fredie Didier Jr. ensina que:

“A execução contra a Fazenda Pública, mesmo na forma de cumprimento de sentença, deve observar o regime próprio dos precatórios, exigindo-se do credor maior rigor formal, inclusive no cálculo apresentado.” (Curso de Direito Processual Civil, v. 3)

Daniel Amorim Assumpção Neves complementa:

“A impugnação pela Fazenda Pública é essencial à preservação do contraditório, mas não pode ser usada como artifício protelatório. A exigência do cálculo por parte do credor visa justamente dar condições de defesa efetiva à Fazenda.” (Manual de Direito Processual Civil)

Jurisprudência

STJ – AgRg no REsp 1.456.641/PR

A Fazenda Pública, ao alegar excesso de execução, deve demonstrar o valor que entende correto, sob pena de rejeição da impugnação.

TRF4 – Apelação Cível 5001946-05.2018.4.04.7112

A ausência de juntada do cálculo atualizado do débito pelo credor inviabiliza o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, dada a necessidade de clareza para a defesa do ente público.

Resumo final

  • O cumprimento de sentença contra a Fazenda exige cálculo detalhado por parte do credor.
  • A Fazenda será intimada a impugnar em 30 dias, podendo alegar as matérias do art. 535 CPC.
  • Se alegar excesso de execução, deve apresentar valor correto.
  • O não cumprimento dessas exigências pode levar à rejeição da impugnação.
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