O cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa inicia-se mediante requerimento do exequente, nos próprios autos do processo de conhecimento, conforme prevê o artigo 513, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). Trata-se de uma fase do processo, e não de uma nova ação, dispensando, portanto, a citação do devedor, que será apenas intimado para pagamento.
O requerimento de cumprimento deve conter:
Após a intimação do devedor, este terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para realizar o pagamento voluntário da quantia devida. O não pagamento dentro desse prazo implicará:
Fredie Didier Jr. ensina que:
“O cumprimento de sentença não é novo processo, mas um desdobramento do processo de conhecimento. Nele, busca-se dar efetividade à decisão judicial que impôs uma prestação de pagar, fazer, não fazer ou entregar coisa.” (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3. 19. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.)
STJ – AgRg no AREsp 863.106/SP
"No cumprimento de sentença, o não pagamento voluntário no prazo legal implica a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, independentemente de nova intimação do devedor."
Art. 517 CPC - A sentença transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da Lei nº >9.492, de 10 de setembro de 1997. §1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da sentença. §2º O devedor será intimado do protesto por meio de carta com aviso de recebimento. §3º Após a satisfação da obrigação, o juiz ordenará o cancelamento do protesto, cujo instrumento será fornecido ao devedor para esse fim.
O protesto da sentença é um instrumento de coerção indireta que busca estimular o cumprimento da obrigação reconhecida judicialmente, especialmente nas obrigações de pagar quantia certa. Esse mecanismo permite ao credor protestar a sentença transitada em julgado, como forma de pressionar o devedor ao pagamento, inclusive com impacto em seu crédito.
Finalidade: A principal finalidade do protesto é tornar público o inadimplemento, podendo afetar o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito (como Serasa ou SPC). Isso atua como um incentivo extrajudicial ao pagamento da dívida.
Nelson Nery Jr. comenta:
"O protesto da sentença é uma inovação relevante do CPC/2015, pois confere ao credor mais um meio de pressionar o devedor a cumprir a obrigação, especialmente em execuções que se arrastam por anos."
TJSP – Apelação Cível 1000360-35.2019.8.26.0292 “O protesto da sentença, previsto no art. 517 do CPC, é meio legítimo de coerção indireta para o cumprimento da obrigação, não havendo necessidade de prévia execução.”