Processo de Repactuação de Dívidas e Processo por Superendividamento
I. Introdução
No âmbito do Direito do Consumidor, a repactuação e o superendividamento representam ferramentas importantes para lidar com situações em que o consumidor se encontra em dificuldades financeiras. Vamos aprofundar nossa compreensão sobre esses processos, explorando detalhes e nuances que enriquecerão nosso entendimento.
II. Repactuação de Dívidas (Art. 104-A)
1. Requerimento do Consumidor
O processo de repactuação de dívidas inicia-se mediante requerimento do consumidor superendividado pessoa natural. Esse é o primeiro passo que permite ao juiz a instauração do processo.
2. Audiência Conciliatória
O objetivo central desta fase é promover uma audiência conciliatória. Essa audiência é presidida pelo juiz ou conciliador e tem como propósito reunir todas as partes envolvidas no processo, ou seja, os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC.
3. Proposta de Plano de Pagamento:
Durante a audiência, as partes têm a oportunidade de apresentar propostas de plano de pagamento. Esse é um momento crucial em que se busca encontrar um acordo que seja benéfico para ambas as partes, evitando, assim, o agravamento do superendividamento.
Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
III. Processo por Superendividamento (Art. 104-B)
1. Falha na Conciliação
Caso a conciliação no processo de repactuação não seja bem-sucedida, o próximo passo é a instauração do processo por superendividamento, conforme previsto no art. 104-B.
2. Objetivo do Processo
O foco do processo por superendividamento é a criação de um plano de pagamento compulsório. Aqui, entram em cena a revisão e a integração dos contratos, visando resolver o litígio de fato entre o consumidor e o fornecedor.
3. Intervenção do Poder Judiciário:
Este processo representa a etapa em que o conflito de interesses entre as partes atinge um nível que demanda a intervenção do poder judiciário. É um mecanismo crucial para proteger o consumidor em situações em que a capacidade de negociação está comprometida.