É o ato de fingir que está se casando, seja para terceiros ou para o outro nubente. Há uma farsa em que o nubente de boa-fé acredita estar se casando. Ex: nubente de má-fé contrata pessoa sem autoridade para realizar casamentos.
A configuração do crime depende do efetivo engano do nubente de boa-fé.
Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Trata-se de crime subsidiário, e na prática é mais comum que efetivamente seja mero meio para outro crime mais grave.
O juiz ou oficial do registro público também podem ser sujeitos ativos.