Registro de Nascimento Inexistente

É o primeiro dos crimes contra o estado de filiação (capítulo II do título VII CP). São crimes que arriscam a estrutura jurídica da família. É o ato de promover ou requerer o registro civil de um nascimento que não ocorreu.

Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

É um tipo especial de falsidade ideológica: ato em que o agente insere em documento público informação falsa, a fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Sujeito ativo: crime comum.
  • Sujeito passivo: Estado e pessoa prejudicada.
  • Elemento subjetivo: dolo, sem elemento especial de tipo.

Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil do recém-nascido

Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:

Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

Importante observar a presença de 4 condutas criminosas:

(i) Dar parto alheio como próprio

(ii) Registrar filho de outrem como seu

(iii) Ocultar recém-nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil

(iv) Substituir recém-nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil

É um crime de ação múltipla, ou de conduta variada. A expressão “suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil” se refere apenas a ocultação ou substituição de recém-nascido.

  • Objeto jurídico: estado de filiação e fé pública dos documentos.

Dar parto alheio como próprio também é chamado de parto suposto. Constitui em atribuir a si mesmo a paternidade de uma criança falsamente. Independe do registro civil.

Não há crime quando a pessoa dá parto próprio como de outrem.

  • Elemento subjetivo: dolo.
  • Sujeito ativo: somente a mulher.

Registrar como seu filho de outrem trata-se da chamada adoção à brasileira. Ao contrário do art. 241 do CP, a criança efetivamente existe. Se a mãe fictícia registrar a criança, o parto suposto é absorvido pela modalidade em tela.

Se não houve consentimento da genitora da criança, há concurso com o crime de sequestro.

  • Sujeito ativo: comum.
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