Conceito de Contrato

Definição

Contrato é o acordo formado por declarações de vontades contrapostas, mas harmônicas entre si, buscando uma composição unitária de interesses. É formado quando duas ou mais pessoas, chamadas partes, concordam sobre como devem agir umas com relação às outras, combinando seus interesses, criando, modificando ou extinguindo obrigações em busca de determinados objetivos. 

Por exemplo, em um contrato de compra e venda entre duas pessoas, uma compradora e uma vendedora, a primeira tem interesse em ter uma mercadoria, já a última quer um valor em dinheiro. Elas fazem um acordo em que a compradora se obriga a entregar a quantia monetária e a vendedora se obriga a transferir a mercadoria.

O Conceito de Contrato no Brasil

Pode-se analisar o conceito de contrato no Brasil com base nas duas codificações civis que existiram: o Código Civil de 1916, que exprimia as ideias da sociedade do século XIX e XX, e o Código Civil de 2002, que exprime as ideias do final do século XX e do século XXI.

  • Código Civil de 1916: nessa época, as teorias liberais tinham grande prestígio e influenciaram diversas esferas da vida política e jurídica. A autonomia da vontade e a liberdade contratual eram protagonistas, com a mínima intervenção do poder público sobre as partes ou sobre o conteúdo.
  • Código Civil de 2002: com influência do pós guerra e enfraquecimento das teorias liberais, o código de 2002 trouxe outra perspectiva com relação aos contratos: há maior interferência do poder público em defesa do bem comum e a presença de cláusulas gerais, as quais são normas abertas que dão espaço para o julgador decidir com base na busca de um objetivo para a sociedade. Por exemplo, existe a ideia de que o contrato deve obedecer a uma função social, ou seja, não tem apenas o objetivo de satisfazer interesses das partes contratantes, mas também da sociedade como um todo. O julgador possui margem para analisar o caso concreto e verificar se o princípio está sendo seguido.

Terminologia

Quando se estuda o tema dos contratos, é importante que esteja claro não só o seu conceito, como também sua diferença perante outros conceitos:

  • Pacto: diferentemente do contrato, que é um acordo de vontades bem determinado e com diversos detalhes, o pacto é apenas um acordo, geralmente refere-se a alguma das cláusulas de um contrato, de caráter acessório. Vale mencionar que, na prática, muitas vezes pacto é usado como sinônimo de contrato e vice e versa.
  • Convenção: refere-se, de maneira genérica, a qualquer acordo de vontades. O contrato é uma espécie de convenção.
  • Acordo: termo usado de maneira genérica. É a manifestação de vontades dirigida a produção de efeitos, podendo produzir efeitos jurídicos.
  • Negócio jurídico: é um ato que procura modificar, transferir, adquirir, extinguir ou resguardar direitos. O contrato é uma espécie de negócio jurídico.
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