Competência e Objetivos

Como vimos na aula anterior, a função notarial tem como objetivo produzir segurança e certeza jurídica e prevenir litígios.

A Lei 8935/94 descreve quais são as atividades dos notários e tabeliães:

Notários:

  • Formalizar juridicamente a vontade das partes;
  • Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
  • Autenticar fatos;

Tabelião:

  • Lavrar escrituras e procurações, públicas;
  • Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados
  • Lavrar atas notariais
  • Reconhecer firmas
  • Autenticar cópias

Veremos adiante com mais detalhes alguns desses serviços.

Em suma, pode-se afirmar que a atividade notarial se divide em três funções.

A função assessora consiste no aconselhamento jurídico, onde o tabelião ou notário adverte se o ato é válido ou não e instrumentaliza a vontade das partes. Cabe ressaltar que há o dever de sigilo.

Já na função legitimadora, o notário ou tabelião verifica a identidade e capacidade das partes, redige o ato, dando-lhe forma adequada e conferindo segurança às partes.

Desse modo, eles atuam na prevenção de litígios.

Por fim, na função autenticadora, os fatos que o tabelião ateste que ocorreram perante ele gozam de presunção de veracidade, como ocorre, por exemplo, na ata notarial (veremos nas aulas posteriores).

No Brasil, existem os seguintes registros:

  1. Registro civil de pessoas naturais;
  2. Registro civil de pessoas jurídicas;
  3. Registro de títulos e documentos;
  4. Registro de imóveis.

Outros registros são regidos por leis próprias, como os seguintes:

  • Registro de contratos marítimos;
  • Tabelionato de Notas;
  • Tabelionato de protesto de títulos;
  • Registro de distribuição.

Cada uma dessas atividades é exercida separadamente, por seu próprio titular.

Referências PADOIN, Fabiana Fachinetto. Direito notarial e registral. Ijuí: Unijuí, 2011.

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