Os atos notariais podem ser divididos em principais, secundários ou mistos.

Os atos principais são aqueles lançados nos livros de notas, como escrituras, testamentos, procurações e atas notarias.

Já os atos secundários ou extraprotocolares são os lançados nos próprios documentos apresentados pela parte, pode-se citar como exemplos o reconhecimento de firma por semelhança e as autenticações.

Por fim, os atos mistos são praticados fora dos livros de notas e do protocolo notarial, mas com registro no tabelionato. Temos como exemplo as firmas por autenticidade (lançada no documento na frente do tabelião) e a aprovação de testamento cerrado.

Os arts. 9 e 10 do Código Civil dispõem sobre os atos que devem ser registrados ou averbados. Vejamos:

Registrados Averbados
Os nascimentos, casamentos e óbitos Sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal
Emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz Atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação
Interdição por incapacidade absoluta ou relativa
Sentença declaratória de ausência e de morte presumida

Vejamos alguns conceitos fundamentais a este estudo:

Registro

Ato principal e mais importante, serve para modificar, extinguir e constituir direitos e obrigações.

Averbação

Nela, anota-se à margem do assento alterações nos registros existentes. Trata-se de ato acessório.

Anotação

Remissão à registro ou averbação, anotada à margem do assento.

Referências PADOIN, Fabiana Fachinetto. Direito notarial e registral. Ijuí: Unijuí, 2011.

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