De acordo com definição exposta em aula, fontes são todos os atos formais que incluem no ordenamento jurídico de direito administrativo norma concreta relativa a uma pessoa ou a uma situação específica ou norma geral e abstrata que trata de assuntos de maneira universal e que não apenas pautam o comportamento de agentes públicos (internos) como a atividade de agentes externos que se relacionem com a Administração Pública:
Fontes administrativas consistem em atos escritos, formais, expedidos por autoridade pública no exercício de funções administrativas e que contêm normas individuais ou gerais abstratas ou concretas, a direcionar a conduta de agentes interno ou externos à Administração Pública. (Marrara, Manual de direito administrativa, v. I)
É tema complexo no direito administrativo brasileiro uma vez que sua tipificação é aberta, considerando que:
Podemos dizer, nesse contexto, que seu traço característico é sua criação pela própria Administração e sua subordinação a fontes legisladas.
Além disso, importante destacar que as fontes administrativas incluem atos com normas gerais e abstratas, atos estes, por sua vez, são editados com base no poder normativo do Estado, que não se esgota no poder de legislar, nem se limita ao Legislativo.
Nesse contexto, com base no poder normativo, o Poder Executivo pode editar:
Cabe o acréscimo de que o Poder Judiciário e o Poder Legislativo também podem editar atos internos para auto-organização.
De acordo com o que vimos até agora, não há padronização administrativa ou teórica dos atos normativos da Administração Pública. Assim, os atos normativos criados são geralmente classificados pela doutrina, de um modo geral, quanto à forma e quanto ao seu conteúdo. São exemplos de atos normativos classificados quanto à sua forma: decreto, resolução, portaria etc. São exemplos de atos normativos classificados quanto ao seu conteúdo: regulamento, regimento e orientação.
O poder normativo da Administração Pública é bastante importante sob o aspecto prático, uma vez que por meio dele é que se dá vida aos comandos superiores previstos na Constituição Federal e também previstos nas leis.
Em razão da relevância do tema, a Constituição Federal prevê uma série de medidas de controle do poder normativo:
Por fim, deixamos a seguir, a lista das referências bibliográficas indicadas em aula, dedicadas ao aprofundamento dos assuntos que estudamos: