Antes de nos aprofundarmos nas fontes do direito administrativo, importante considerarmos algumas noções iniciais.
Podemos dizer, grosso modo, que fonte é objeto por meio do qual se origina algo. No direito, fontes são fatos ou atos que inserem, introduzem normas de acordo com o ordenamento jurídico.
Cumpre registrar, por outro lado, que as fontes variam a depender da ramificação do direito que se analisa. No direito administrativo algumas fontes não são aceitas, como o costume, por exemplo.
Como vimos em aula, diferentemente do que se verifica no direito civil eno direito penal, o direito administrativo não é codificado. Apesar da inexistência de um código contendo a parte geral do direito administrativo brasileiro, existem os denominados “códigos setoriais”, tais como: o Código Florestal, Código de Águas, Código de Mineração, Código de Trânsito etc.
É certo dizer que essa fragmentação deriva de alguns fatores, por exemplo, da estrutura federativa complexa, da dinâmica da administração pública e da constante mutabilidade das tarefas estatais.
Conhecer e entender as fontes do direito administrativo é fundamental para a compreensão do macro estudo de direito administrativo, bem como para a sua prática, considerando que as fontes:
Encerraremos esta aula introdutória tratando acerca da classificação das fontes. Para tanto, separamos esse tema em três critérios básicos:
Destacamos, ainda, que nem sempre a hierarquia acompanha a escala federativa, tendo em vista que uma norma local (interesse local) pode eventualmente prevalecer sobre a estadual, por exemplo, por isso não se pode confundir o critério de hierarquia normativa com o critério federativo.
Por fim, segue a lista das referências bibliográficas indicadas em aula, dedicadas ao aprofundamento deste importante tema do direito administrativo brasileiro: