Negócios Jurídicos Entre Vivos

Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são executáveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.

Contexto e Explicação

O artigo 134 do Código Civil Brasileiro trata da exequibilidade de negócios jurídicos entre vivos (ou seja, negócios realizados enquanto as partes ainda estão vivas), sem um prazo definido para o cumprimento da obrigação.

Este dispositivo estabelece a regra geral de que os negócios jurídicos sem prazo são exequíveis imediatamente, isto é, podem ser cumpridos e exigidos de imediato, a menos que:

  • A execução dependa de lugar diverso: Ou seja, se o cumprimento da obrigação exige que a execução seja realizada em local diferente daquele onde o negócio foi celebrado, o cumprimento da obrigação pode ser retardado.
  • A execução depender de tempo: Caso a obrigação envolva algo que só possa ser feito após um determinado tempo, como uma condição suspensiva, a exigibilidade da obrigação será postergada até que o momento certo chegue.

O artigo tem como função principal a clareza sobre quando uma obrigação pode ser exigida imediatamente após a celebração do contrato e quando há a necessidade de algum tipo de adiamento devido às circunstâncias do negócio jurídico.

Este dispositivo garante que, salvo disposições em contrário, as obrigações sem prazo sejam exigíveis de imediato, o que traz maior certeza jurídica às partes envolvidas.

Principais Conceitos Relacionados ao Artigo 134

Negócio Jurídico: Um negócio jurídico é um ato ou uma manifestação da vontade das partes com o objetivo de gerar efeitos no mundo jurídico, como contratações, doações ou outros tipos de acordos. Esses atos podem ser entre vivos (ou seja, realizados enquanto as partes estão vivas) ou mortis causa (como testamentos). Necessita de um agente capaz, com vontade livre e consciente, além de um objeto certo, determinado, ou determinável.

Exequibilidade: Significa a possibilidade de execução imediata de um negócio jurídico. Quando o Código Civil diz que um negócio é "exequível desde logo", significa que as partes podem exigir o cumprimento da obrigação de imediato.

Prazo no Negócio Jurídico

O prazo, no contexto de um negócio jurídico, refere-se à condição temporal que pode ser definida pelas partes para que a execução da obrigação ocorra. O artigo 134 trata de negócios sem prazo, ou seja, em que as partes não definem um tempo para o cumprimento da obrigação, o que implica que a obrigação deve ser cumprida logo após a conclusão do negócio.

Exceções

O artigo 134 prevê duas exceções importantes à regra de exequibilidade imediata:

Execução em lugar diverso:  Em algumas situações, o cumprimento de um negócio jurídico exige que a execução seja feita em um local diferente daquele onde o acordo foi realizado. Se uma pessoa contrata outra para realizar um serviço que precisa ser feito em outro município, a execução da obrigação não poderá ser imediata, pois depende de deslocamento para um local diverso.

Execução dependente de tempo:  Algumas obrigações só podem ser cumpridas após certo tempo, como o pagamento de uma dívida após um determinado período ou a entrega de um bem que depende de um evento futuro. Quando alguém se comprometer a entregar um bem após um ano, a execução da obrigação não será imediata, pois depende de tempo.

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