Art. 133, CC
Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.
Entendimento Geral do Artigo
Trata-se de uma presunção relacionada ao prazo nas obrigações previstas em testamentos e contratos. Ele estabelece uma regra geral sobre a quem deve favorecer o prazo, presumindo-se o benefício para o herdeiro nos testamentos e para o devedor nos contratos. Contudo, essa regra comporta exceções dependendo das circunstâncias e do teor do contrato ou do testamento.
Presunção em Testamentos
Nos testamentos, o prazo é presumido sempre em favor do herdeiro. Isso significa que, quando o testador estipula um prazo para que determinada obrigação seja cumprida ou para que algum bem seja transferido ao herdeiro, a interpretação desse prazo tende a favorecer o beneficiário do testamento.
Se um testamento estipula que o herdeiro receberá um imóvel em cinco anos, presume-se que o prazo foi estabelecido para dar mais tempo ao herdeiro, permitindo que ele organize suas finanças ou tome as providências necessárias para receber o bem.
Presunção em Contratos
Nos contratos, a presunção é em favor do devedor. Ou seja, quando há dúvidas sobre a interpretação de um prazo estabelecido em um contrato, a tendência é que o prazo favoreça quem deve cumprir a obrigação (o devedor).
Se um contrato de empréstimo prevê um prazo de pagamento, presume-se que esse prazo foi concedido para o benefício do devedor, que terá mais tempo para quitar a dívida.
Exceção: Benefício do Credor ou de Ambos os Contratantes
Ainda que o artigo estabeleça uma regra geral, ele também prevê que essa presunção pode ser afastada se, pelo teor do contrato ou pelas circunstâncias envolvidas, ficar claro que o prazo foi estipulado em benefício do credor ou de ambos os contratantes.
Benefício do credor: O prazo pode ser estabelecido para que o credor receba o pagamento ou a prestação da obrigação em um determinado momento, o que seria mais vantajoso para ele.
Benefício de ambos os contratantes: Em alguns casos, o prazo pode ser fixado para proporcionar vantagens tanto ao devedor quanto ao credor. Isso pode ocorrer, por exemplo, em contratos de prestação de serviços, onde a estipulação de um prazo pode beneficiar ambas as partes para que o serviço seja realizado em um período que atenda aos interesses de todos.
Elementos para Considerar na Interpretação
A interpretação do prazo em favor de uma das partes dependerá de:
Teor do contrato/testamento: Se o documento for claro ao estabelecer que o prazo visa beneficiar uma das partes, essa disposição prevalecerá. Por isso, é importante que os contratos e testamentos sejam redigidos de forma precisa.
Circunstâncias do caso: Além do texto do instrumento, as circunstâncias envolvidas podem ser analisadas para verificar qual das partes seria beneficiada com o prazo. Isso inclui o contexto econômico, social e pessoal das partes envolvidas, além de outros elementos externos que podem influenciar a interpretação.