Regras Para a Contagem de Prazos

Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

§ 1 o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

§ 2 o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

§ 3 o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

§ 4 o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

O artigo 132 do Código Civil estabelece regras gerais para a contagem de prazos, aplicáveis tanto aos negócios jurídicos quanto a outras situações legais, salvo disposição específica em sentido contrário. Este artigo traz importantes regras sobre o cálculo de prazos em dias, meses, anos e até mesmo por hora. Assim, estabelece como se deve calcular prazos legais ou convencionados em contratos.

Veja os principais pontos de cada parágrafo.

Caput - Regra Geral: Exclusão do primeiro dia e inclusão do último

Texto: “Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.”

Quando se conta um prazo, o primeiro dia, ou seja, o dia do início da contagem do prazo, é excluído. Já o último dia, ou seja, o dia do vencimento, é incluído. Ou seja, se um contrato começa em 1º de março com prazo de 10 dias, o primeiro dia (1º de março) não é contado. Assim, o prazo expira em 10 de março.

§ 1º - Prorrogação do prazo que cai em feriado

Texto: “Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.”

Se o último dia do prazo (o dia do vencimento) cair em um feriado ou em dia que não haja expediente (exemplo: fim de semana, ponto facultativo), o prazo será prorrogado automaticamente para o próximo dia útil. Essa regra protege as partes contra prejuízos de prazo por conta de dias em que serviços, como os bancários ou cartorários, não funcionam.

Sendo assim, se o prazo vence no dia 12 de outubro (feriado), será prorrogado até o dia 13 de outubro (dia útil).

§ 2º - Definição de "Meado" de um mês

Texto: “Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.”

O termo "meado" refere-se ao ponto médio de um mês. Para fins de contagem de prazos, sempre se considera o 15º dia do mês como o "meio do mês". Isso facilita a definição de prazos quando documentos ou contratos utilizam essa expressão.

Exemplo: Um contrato estipula que um pagamento deve ser feito "no meado de maio". Isso significa que o pagamento deve ser feito em 15 de maio.

§ 3º - Prazos contados em meses e anos

Texto: “Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.”

Explicação: Quando um prazo é fixado em meses ou anos, ele termina no dia correspondente ao número do dia de início. Caso não haja um dia exato no mês de término, o prazo será considerado até o primeiro dia útil subsequente.

Quando um prazo de 6 meses começa no dia 10 de janeiro, ele terminará no dia 10 de julho. Ou, ainda, se o prazo de 1 ano começa em 31 de março, mas o mês de término (fevereiro do ano seguinte) não tem 31 dias, o prazo terminará em 28 ou 29 de fevereiro, conforme o ano.

§ 4º - Contagem de prazos por hora

Texto: “Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.”

Quando um prazo é fixado em horas, sua contagem será feita em minutos consecutivos, ou seja, minuto a minuto. Isso garante maior precisão em prazos de curta duração. Neste caso, se um prazo é fixado para 4 horas, a contagem começa a partir do minuto exato em que iniciou e termina 240 minutos depois.

Resumo dos Pontos Principais

Exclusão do dia do início: O dia em que o prazo começa não é contado.

Inclusão do dia de vencimento: O último dia do prazo é contado.

Prorrogação para o próximo dia útil: Se o último dia cair em feriado ou fim de semana, o prazo vai para o próximo dia útil.

Meado do mês: É sempre o dia 15.

Prazos em meses e anos: Expiram no mesmo dia do mês de início, ou no primeiro dia útil subsequente.

Prazos em horas: São contados minuto a minuto.

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