Previsão Constitucional e do Código Tributário Nacional

Base do Direito Tributário 

O estudo do Direito Tributário deve sempre partir da Constituição Federal, seguindo para as leis complementares, ordinárias e demais normas, como decretos e jurisprudências.

O tributo é o núcleo do Direito Tributário, sendo fundamental compreendê-lo em sua totalidade. 

Previsão constitucional 

Na Constituição Federal de 1988, o tributo é regulamentado pelo art. 146, III, a, que estabelece: 

  • As normas gerais relacionadas a tributos e suas espécies. 
  • Os critérios para definição de impostos discriminados na Constituição. 
  • Aspectos como fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. 

Esse artigo serve como base para estruturar toda a sistemática do direito tributário. 

Art. 146. Cabe à lei complementar: [...]

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

Breve contexto histórico 

Historicamente, o tributo foi concebido como uma sanção.

Durante o Império Romano, ele era frequentemente imposto como penalidade, especialmente em tempos de guerra.

No entanto, com a evolução jurídica e social, essa concepção foi substituída. Hoje, o tributo é entendido como um instrumento de arrecadação estatal sem caráter punitivo.

Código Tributário Nacional (CTN)

O Código Tributário Nacional (CTN), instituído pela lei 5.172/66, é uma das principais referências normativas do Direito Tributário.

Apesar de ter sido promulgado como lei ordinária durante o regime militar, ele foi recepcionado materialmente como lei complementar pela Constituição de 1988. 

Recepção material ocorre quando o conteúdo da norma é compatível com os princípios, valores e disposições da nova Constituição. Isso significa que, materialmente, ele atende às exigências de uma lei complementar. Porém, formalmente o CTN mantém sua classificação como lei ordinária.

Essa recepção é um ponto relevante para concursos públicos e destaca a importância do CTN como parte integrante do sistema tributário brasileiro. 

Definição de tributo no CTN 

O conceito de tributo está no art. 3º do CTN, que define: 

"Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Essa definição será detalhada em aulas posteriores, onde serão discutidos os quatro núcleos semânticos desse dispositivo: 

  1. Prestação pecuniária compulsória. 
  2. Em moeda ou valor equivalente. 
  3. Não é sanção de ato ilícito. 
  4. Instituição em lei e cobrança vinculada. 
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