Direito Romano
O Direito Romano é considerado a principal base do Direito Ocidental, influenciando profundamente os sistemas jurídicos de diversos países até os dias de hoje. Este material de estudo tem como objetivo aprofundar seus conhecimentos sobre a história do Direito Romano, sua organização política e jurídica, e sua influência no mundo moderno.
Roma nasce como um reino, se desenvolve como uma república e entra em decadência como um império:
- Reino (753 a.C. - 509 a.C.): Roma era governada por um rei, que concentrava o poder político e militar.
- República (509 a.C. - 27 a.C.): O poder era dividido entre o Senado (Representava o Poder Legislativo) e o Consulado (Representava o Poder Executivo).
- Império (27 a.C. - 476 d.C.): Roma se expandiu e se tornou um império, com um único governante, o imperador.
- Não existia Poder Judiciário, pois a solução dos litígios era realizada pelo próprio cônsul, que podia delegar suas funções para os pretores.
A República Romana e a Lei das Doze Tábuas:
A República Romana foi um período de grande desenvolvimento político e jurídico. A Lei das Doze Tábuas (451 a.C.) foi um marco na história do Direito Romano, pois representou o primeiro código de leis escrito da Roma Antiga. Essa lei continha normas sobre diversas áreas do Direito, como propriedade, família, contratos e crimes.
A Lei das Doze Tábuas é considerada o primeiro modelo de Constituição Mista, pois dividia o poder entre as classes sociais: patrícios (aristocratas) e plebeus (povo).
A organização do Estado Romano foi inspirada em parte pela filosofia grega, principalmente na República de Platão e no modelo dual de divisão de poderes de Aristóteles. A ideia de um código de leis escrito também foi influenciada pelos gregos.
Durante o período republicano, foi criada a Tribuna da Plebe, um cargo político responsável por defender os interesses da população romana. Essa instituição contribuiu para o equilíbrio de poderes na República Romana.
A ideia de tripartição de poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) só foi desenvolvida por Montesquieu durante a Idade Moderna. O Direito Romano, no entanto, lançou as bases para essa divisão de poderes, com a separação entre o Senado (Legislativo) e o Consulado (Executivo).
O Direito Romano influenciou profundamente os sistemas jurídicos de diversos países, principalmente na Europa e na América Latina. Princípios como a igualdade perante a lei, a justiça e a propriedade privada foram herdados do Direito Romano.
Nesta aula, aprofundaremos nossos conhecimentos sobre a divisão entre Direito Civil e Direito Penal no Direito Romano, suas características e implicações para o sistema jurídico moderno.
A Divisão entre Direito Civil e Direito Penal:
Os romanos foram pioneiros na distinção entre Direito Civil e Direito Penal. Os problemas civis eram solucionados por Árbitros, aplicado em casos de conflitos entre particulares, buscando resolver disputas e reparar danos. Já problemas penais eram resolvidos pelos Pretores, aplicado em casos de crimes que afetavam o Estado e a sociedade como um todo, punindo os infratores e preservando a ordem pública.
Com o tempo, os pretores, magistrados romanos com funções jurisdicionais, assumiram um papel cada vez mais importante na resolução de conflitos civis.
Eles podiam editar editos, que eram normas jurídicas que complementavam as leis existentes e adaptavam o Direito às necessidades da sociedade. Essa flexibilidade e capacidade de adaptação do Direito Romano foram fundamentais para sua longevidade e influência.
Os pretores utilizavam uma vara ("vara") como símbolo de sua autoridade e função jurisdicional.
Essa tradição se perpetuou até os dias de hoje, e a expressão "vara" é utilizada para designar o local onde o juiz atua.
A distinção entre Direito Civil e Direito Penal é fundamental para garantir um sistema jurídico justo e equilibrado.
- O Direito Civil protege os direitos e interesses dos indivíduos em suas relações privadas;
- Já o Direito Penal, por sua vez, protege a sociedade como um todo contra crimes e delitos.
A divisão entre Direito Civil e Direito Penal, desenvolvida pelos romanos, é um dos pilares do sistema jurídico moderno.
Essa distinção garante um sistema mais justo e eficiente, que protege os direitos dos indivíduos e da sociedade como um todo.
Em continuidade, aprofundaremos nossos conhecimentos sobre a divisão do Império Romano, a queda do Império Romano do Ocidente e a ascensão de Justiniano no Império Romano do Oriente, incluindo sua obra monumental, o Corpus Juris Civilis.
A Divisão do Império Romano:
Durante o período imperial, o Império Romano foi dividido em duas partes: Roma Ocidental e Roma Oriental. Essa divisão foi motivada por diversos fatores, como a necessidade de administrar um território extenso e a crescente rivalidade entre as elites das duas regiões.
A Queda do Império Romano do Ocidente:
O Império Romano do Ocidente caiu em 476 d.C., invadido por tribos germânicas do norte.
Diversos fatores contribuíram para essa queda, como a instabilidade política, a crise econômica e a fragilização do exército romano. No momento da queda, o imperador concentrava muitos poderes, enquanto o Senado tinha funções simbólicas, evidenciando um desequilíbrio na divisão de poderes.
O Corpus Juris Civilis
O Corpus Juris Civilis é uma compilação de leis romanas realizada por ordem de Justiniano. Essa obra monumental é considerada a base do Direito Romano moderno e teve grande influência no desenvolvimento dos sistemas jurídicos ocidentais.
O Corpus Juris Civilis é dividido em quatro partes:
- Institutas: Introdução ao Direito Romano, com noções gerais sobre o sistema jurídico.
- Digesto: Coletânea de leis e decisões dos juristas romanos, com algumas inovações.
- Código: Reforma do Digesto, contendo normas de Direito Civil, Penal, Administrativo e Fiscal.
- Novelas: Novas leis criadas por Justiniano, que podiam revogar normas do Digesto e do Código.
O Corpus Juris Civilis teve grande importância para o desenvolvimento do Direito Romano e do Direito Ocidental. Essa obra contribuiu para a preservação do conhecimento jurídico romano e para a sistematização do Direito.
Os princípios e normas do Corpus Juris Civilis influenciaram diversos sistemas jurídicos, inclusive o Direito Civil brasileiro.
A divisão do Império Romano, a queda do Império Romano do Ocidente e a obra de Justiniano marcaram importantes momentos na história do Direito Romano.