Imunidade Recíproca
A imunidade recíproca representa a impossibilidade de cobrança de imposto dos entes federativos entre si:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Na prática, nenhum ente federativo poderá cobrar o imposto que lhe compete quando o fato gerador surja de um estado ou município. Um exemplo: A Prefeitura de São Paulo possui veículos de transporte de funcionários.
Pergunta-se: O Estado poderá cobrar IPVA da Prefeitura de São Paulo? Não, em obediência à imunidade recíproca prevista na Constituição Federal. Da mesma forma, o Município de São Paulo não poderá cobrar o IPTU (tributo de competência dos Municípios) dos imóveis de propriedade do Estado. Verificamos, neste momento, que a limitação do poder de tributar faz com que um Estado deixe de exercer seu poder (ou competência tributária) por obediência a este princípio.
A imunidade tributária estende-se às autarquias? Sim, a imunidade tributária também se estende às autarquias e fundações mantidas pelo poder público, conforme redação do parágrafo 2º do art. 150, inciso VI da CF.
Ainda, podemos notar que essa isenção não vale para aquelas empresas que exploram atividades econômicas e estão sob a égide de normas de empreendimentos privados (exemplo: empresa concessionária de energia elétrica) e ao promitente comprador de imóvel de propriedade de ente público (ao particular NÃO se estenderá a imunidade de IPTU ou ITBI, por exemplo).
Vejamos a redação dos parágrafos:
Art. 150 (...)
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.