Por que o inventário e a partilha fazem parte dos procedimentos especiais? A particularidade do inventário e da partilha se mostra na sucessão causa mortis, de uma morte real ou morte presumida (art. 6º do Código Civil). Em caso de desaparecimento, há a possibilidade de abertura do inventário, havendo a abertura provisória e a abertura definitiva.
O conjunto de bens deixado pela pessoa falecida, também conhecida como de cujus, é chamado de espólio, sendo observando o princípio da saisine, ou seja, no exato momento que a pessoa morre, os herdeiros tornam-se proprietários do espólio.
São duas fases do mesmo procedimento.
Para compreender as fases, é preciso compreender quais são os objetivos de cada uma. Iniciando pelo inventário:
Após tais passos, caso sobre alguma coisa no espólio, haverá a partilha com a divisão dos bens. A partilha pode ser definida como a repartida dos bens e dos créditos entre os herdeiros. Para que isso ocorra, é necessário gerar o formal de partilha, ou seja, um documento que coloca quais bens são para cada herdeiro, para que seja levado a registro e, assim, seja transferido/registrado em seus respectivos nomes. É uma forma de formalizar a aquisição da propriedade.