Direitos e Garantias dos Usuários
Direito dos Usuários
O Marco Civil da Internet assegura diversos direitos aos usuários, garantindo uma internet mais livre, aberta e democrática.
A referida normatização considera o acesso à internet essencial para a promoção da cidadania, o que motiva alguns estudiosos a sustentar que o direito à internet é um direito fundamental.
O Artigo 7º do Marco Civil da Internet estabelece os direitos essenciais dos usuários da internet, incluindo:
- Inviolabilidade da intimidade e da vida privada: Garantia de proteção e indenização em caso de violação.
- Sigilo das comunicações: Proteção do fluxo e armazenamento das comunicações privadas, exceto por ordem judicial.
- Não suspensão da conexão: Exceto por débito diretamente decorrente da utilização.
- Manutenção da qualidade da conexão: Garantia da qualidade contratada.
- Informações claras nos contratos: Detalhes sobre proteção aos registros de conexão, práticas de gerenciamento de rede, entre outros.
- Não fornecimento de dados pessoais a terceiros: Exceto com consentimento ou por lei.
- Informações claras sobre uso de dados pessoais: Finalidades, conformidade com a legislação e contratos.
- Consentimento expresso para coleta e uso de dados pessoais: Destacado das demais cláusulas contratuais.
- Exclusão definitiva de dados pessoais: Ao término da relação, salvo obrigação de guarda prevista em lei.
- Publicidade e clareza das políticas de uso dos provedores de internet e aplicações: Transparência nas políticas de uso.
- Acessibilidade: Considerando as características do usuário.
- Aplicação das normas de proteção ao consumidor: Relações de consumo realizadas na internet.
Esses direitos visam proteger a privacidade, a segurança e os interesses dos usuários, garantindo uma experiência online mais transparente, segura e inclusiva.
Remoção de Conteúdo
O Marco Civil da Internet traz um importante direito ao usuário que é o direito de remoção de conteúdo.
Conteúdos ilícitos são os que têm difamação, discriminação, injúria, racismo, calúnia, ou que estimulam ódio, violência e exploração sexual, os quais podem ser removidos.
Aquele que se sentir violado, poderá adotar medidas de remoção de conteúdo, seja extrajudicial ou judiciais. As medidas extrajudiciais são o contato direto com o responsável, a notificação aos provedores, a denúncia ao sistema de controle da rede social e a denúncia aos órgãos reguladores (CGI e ANATEL).
Em regra, os provedores somente serão obrigados a remover conteúdo se houver decisão judicial determinando. Se houver descumprimento da decisão judicial, é possível requerer a responsabilização do provedor pelos atos de seus usuários. Ainda, se for um conteúdo sensível relacionado à pornografia ou envolvendo menor de idade, o provedor também poderá ser responsabilizado.
Neutralidade da Rede
Um dos princípios fundamentais do Marco Civil é a neutralidade da rede, que garante que todos os dados trafegados na internet sejam tratados de forma igualitária, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino ou serviço utilizado.
Isso significa que os provedores de internet não podem privilegiar ou dificultar o acesso a determinados conteúdos ou serviços online.
Qualquer discriminação ou degradação do tráfego só pode ocorrer por requisitos técnicos indispensáveis ou priorização de serviços de emergência.
Caso haja discriminação ou degradação do tráfego, o responsável deve abster-se de causar danos aos usuários, agir com proporcionalidade, transparência e isonomia, informar previamente aos usuários sobre suas práticas de gerenciamento de tráfego e oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias.
Além disso, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados na provisão de conexão à internet.