O Marco Civil da Internet assegura diversos direitos aos usuários, garantindo uma internet mais livre, aberta e democrática.
A referida normatização considera o acesso à internet essencial para a promoção da cidadania, o que motiva alguns estudiosos a sustentar que o direito à internet é um direito fundamental.
O Artigo 7º do Marco Civil da Internet estabelece os direitos essenciais dos usuários da internet, incluindo:
Esses direitos visam proteger a privacidade, a segurança e os interesses dos usuários, garantindo uma experiência online mais transparente, segura e inclusiva.
O Marco Civil da Internet traz um importante direito ao usuário que é o direito de remoção de conteúdo.
Conteúdos ilícitos são os que têm difamação, discriminação, injúria, racismo, calúnia, ou que estimulam ódio, violência e exploração sexual, os quais podem ser removidos.
Aquele que se sentir violado, poderá adotar medidas de remoção de conteúdo, seja extrajudicial ou judiciais. As medidas extrajudiciais são o contato direto com o responsável, a notificação aos provedores, a denúncia ao sistema de controle da rede social e a denúncia aos órgãos reguladores (CGI e ANATEL).
Em regra, os provedores somente serão obrigados a remover conteúdo se houver decisão judicial determinando. Se houver descumprimento da decisão judicial, é possível requerer a responsabilização do provedor pelos atos de seus usuários. Ainda, se for um conteúdo sensível relacionado à pornografia ou envolvendo menor de idade, o provedor também poderá ser responsabilizado.
Um dos princípios fundamentais do Marco Civil é a neutralidade da rede, que garante que todos os dados trafegados na internet sejam tratados de forma igualitária, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino ou serviço utilizado.
Isso significa que os provedores de internet não podem privilegiar ou dificultar o acesso a determinados conteúdos ou serviços online.
Qualquer discriminação ou degradação do tráfego só pode ocorrer por requisitos técnicos indispensáveis ou priorização de serviços de emergência.
Caso haja discriminação ou degradação do tráfego, o responsável deve abster-se de causar danos aos usuários, agir com proporcionalidade, transparência e isonomia, informar previamente aos usuários sobre suas práticas de gerenciamento de tráfego e oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias.
Além disso, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados na provisão de conexão à internet.