Responsabilidade Política do Presidente da República
Responsabilidade política do presidente da República
A responsabilidade política do presidente da República é a ocorrência do impeachment. Isso ocorre quando o Poder Legislativo pune a conduta do presidente que cometeu crime de responsabilidade, ou seja, é o Poder Legislativo quem julga, não o Poder Judiciário. Os crimes de responsabilidade estão previstos no art. 85 da Constituição Federal:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
É a Lei nº 1.079/1950 que define os crimes de responsabilidade. Se o presidente da República cometer um crime comum, ele não sofrerá processo de impeachment, é apenas a ocorrência de crimes de responsabilidade que desencadeia um processo de impeachment.
Ademais, não é apenas o Presidente da República que sofre impeachment, outras autoridades também podem passar por esse processo, como governadores, prefeitos e ministros do Supremo Tribunal Federal.
O impeachment é um procedimento bifásico:
- 1ª fase: qualquer cidadão poderá oferecer denúncia acerca da ocorrência de crime de responsabilidade, e será feito um juízo de admissibilidade na Câmara dos Deputados, sendo necessária maioria de 2/3 de seus membros para admiti-la;
- 2ª fase: é feito um juízo de mérito no Senado Federal. Pela maioria de 2/3 de seus membros decide pela realização do impeachment, em uma verdadeira atividade judicial, e a sessão é presidida pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da República fica suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal, e se decorridos 180 dias não estiver concluído o julgamento, cessará o afastamento e o presidente retorna ao cargo, sem prejuízo de regular prosseguimento do processo.