O Presidente da República é eleito por meio do sistema majoritário absoluto, ou seja, é necessário que o candidato obtenha mais da metade dos votos válidos para ocupar o cargo, sendo realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados, caso nenhum deles atinja o número necessário no primeiro turno - não são computados os votos brancos e nulos. Em caso de empate, será eleito o candidato mais velho. A posse do presidente da República ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
Observe que a partir das eleições de 2026, valerá a nova regra prevista pela Emenda nº111/21:
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
É importante ressaltar que, no Brasil, a eleição de presidente e vice-presidente é vinculada, vota-se na chapa, presidente e vice-presidente; não há eleição independente, como ocorre em alguns países. A reeleição é permitida para o período imediatamente subsequente, sem prejuízo de concorrência a outras eleições após já estar afastado a uma legislatura. Nos Estados Unidos, por exemplo, isso não é possível, uma vez eleito presidente, o candidato nunca mais poderá se candidatar.
O presidente da República tem suas funções definidas no art. 84 da Constituição Federal. Dentre as várias atribuições, é importante que se destaque: