Bitributação e Bis In Idem
Bitributação
Bitributação e bis in idem são conceitos relacionados ao direito tributário, mas possuem distinções importantes.
Bitributação ocorre quando duas ou mais entidades tributárias exigem tributos sobre o mesmo fato gerador, sobre o mesmo contribuinte e no mesmo período de tempo.
A bitributação é vedada devido à atribuição de competência e do caráter obstativo de sua previsão.
Existem exceções constitucionais à impossibilidade de bitributação, consistentes no Imposto Extraordinário de Guerra e o CBS, IBS e Imposto Seletivo (EC 132/2023).
“Bis in idem”
“Bis in idem”, por outro lado, refere-se à situação em que a mesma entidade tributária impõe duas ou mais vezes o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador e sobre o mesmo contribuinte.
É um conceito que visa proteger o contribuinte contra múltiplas cobranças do mesmo tributo pela mesma autoridade fiscal.
STF: é possível a identidade de bases de cálculo e fato gerador entre impostos e contribuições.
Nota-se que a bitributação envolve duas ou mais jurisdições tributando a mesma base, enquanto o bis in idem envolve a mesma jurisdição tributando repetidamente a mesma base. Ambos os conceitos visam evitar injustiças fiscais e garantir a equidade no sistema tributário.