Hipóteses de suspensão
Suspensão do Contrato de Trabalho
Analisaremos agora as principais de causas de suspensão do contrato de trabalho que levam ao não pagamento do salário pelo empregador durante o período em que o empregado está afastado.
Hipóteses de suspensão
- Suspensão disciplinar: nos termos do art. 474 da CLT, é a hipótese em que o empregado comete uma falta e o empregador o suspende dos serviços e tarefas por tempo determinado como forma de punição. Os dias de afastamento não são remunerados.
- Falta injustificada no serviço: situação na qual o empregado deixa de comparecer por um ou mais dias sem dar justificativa. Esses dias são descontados de seu pagamento.
- Aposentadoria por invalidez: é causa de suspensão que perdura indefinidamente no tempo, ou seja, o contrato não será rescindido.
- Prisão preventiva ou temporária do empregado: apesar de não consolidada na legislação trabalhista, também é forma de suspensão do contrato de trabalho. O empregador não é obrigado a pagar a remuneração do empregado durante sua ausência. Observe que, nessas condições, não é possível que o empregado seja demitido por justa causa.
- Condenação com trânsito em julgado: não sendo o trabalhador beneficiário da suspensão da execução da pena (art. 482, d, da CLT), é possível a dispensa por justa causa.
- Curso profissional: é o caso em que o empregador promove curso profissional para participação do empregado (art. 476-A, CLT). O empregador não poderá despedir o empregado desde o afastamento até 3 meses após o retorno, sob pena de arcar com multa em favor do empregado, com valor previsto em convenção ou acordo coletivo, sendo o mínimo correspondente à última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato do empregado, além de verbas rescisórias.
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