O Direito Administrativo surge com o Estado de Direito na França no fim do século XVIII e início do século XIX, durante a segunda fase do Estado Moderno (Estado Liberal).
Diferente de outros ramos na tradição romanística continental, não teve sua origem em codificações, mas na jurisprudência do Conselho de Estado. Esse conselho obteve sua afirmação de competência administrativa através da Lei de 24 de maio de 1872.
Estado de Direito: com a sua criação e a necessidade de garantir o mínimo de segurança entre a Administração Pública e os administrados, foi crucial a organização e delimitação de funções do Direito Administrativo.
O Estado de Direito, originalmente, formulou-se na conjugação de quatro postulados:
Veja, o monopólio da violência faz referência principalmente ao poder de policia. Somente o Estado o possui. Quanto ao Princípio da Legalidade (sua base principal), estrutura-se como proteção das liberdades individuais, igualdade entre os cidadãos e como controle dos abusos de poder do Estado Patrimonial Absolutista.
Dentro desses aspectos é necessário diferenciar a Legalidade Privada e Pública.
**LEGALIDADE PRIVADA** | **LEGALIDADE PÚBLICA** |
O cidadão pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. | O cidadão pode fazer apenas aquilo que a lei o autoriza. |
O Regime Jurídico-administrativo foi construído com base na jurisprudência do Conselho de Estado Francês. A seguir, confira alguns dos princípios que fazem parte:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES