Texto legal

Art. 60 [...]

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

O Poder de Reforma e Suas Limitações

O artigo 60 da Constituição trata do poder de emenda constitucional, também chamado de poder constituinte derivado reformador. Esse poder permite que a Constituição seja alterada para se adaptar às necessidades da sociedade, desde que respeitadas certas limitações formais e materiais.

O § 1º do artigo 60 traz uma limitação circunstancial ao exercício desse poder: em momentos de crise institucional, não é permitido alterar a Constituição. A intenção é impedir que emendas sejam feitas sob influência de contextos excepcionais que poderiam fragilizar a democracia e os direitos fundamentais.

Situações que impedem a emenda da Constituição

O § 1º enumera três situações excepcionais, todas relacionadas à instabilidade política ou à ameaça à ordem constitucional. Nesses casos, não se pode sequer iniciar o processo de emenda.

Intervenção Federal

Está regulada nos arts. 34 a 36 da CF/88, e é uma medida excepcional que permite à União intervir em um Estado-membro ou no Distrito Federal para restaurar a normalidade constitucional.

A intervenção federal surge para buscar garantir a observância dos princípios constitucionais sensíveis, repelir invasão estrangeira, ou reorganizar as finanças públicas.

Durante a vigência da intervenção, não se pode alterar a Constituição para evitar que medidas de exceção contaminem o texto constitucional com interesses momentâneos.

Estado de Defesa

Previsto no art. 136 da CF/88, pode ser decretado pelo Presidente da República, com autorização do Congresso Nacional, em situações de grave e iminente instabilidade institucional. É aplicado em áreas restritas, com prazo determinado.

Pode implicar em restrições temporárias a alguns direitos (como sigilo de correspondência e comunicação), e a sua gravidade justifica a suspensão da possibilidade de reforma constitucional durante a sua vigência.

Estado de Sítio

Regulado nos arts. 137 a 139 da CF/88, é uma medida mais rígida que o estado de defesa, aplicada quando este for insuficiente ou em casos de guerra declarada. Permite restrições mais severas a direitos e liberdades, com controle rígido pelo Congresso Nacional.

Durante o estado de sítio, a democracia está em suspensão parcial, o que torna impróprio o debate de mudanças na Constituição.

Natureza da Proibição

A proibição prevista no § 1º é expressa e absoluta: o texto constitucional é claro ao afirmar que “não poderá ser emendada” nessas hipóteses.

Abrange todas as etapas do processo de emenda, desde a apresentação da proposta, até sua discussão, votação e eventual promulgação.

Suspende inclusive PECs já em andamento: se uma proposta estiver tramitando e uma das hipóteses for decretada, a tramitação deve ser interrompida até o restabelecimento da normalidade constitucional.

Finalidade da Norma

A razão dessa proibição é proteger a integridade da Constituição e evitar que o texto constitucional seja alterado sob influência de pressões políticas ou sociais exacerbadas; com restrição da atuação dos poderes democráticos, especialmente o Legislativo; e em contexto de comprometimento dos direitos fundamentais, o que poderia gerar retrocessos históricos e institucionais.

Essa proibição expressa busca preservar a legitimidade e a estabilidade da Constituição Federal, exigindo que qualquer mudança nela ocorra apenas em ambientes de normalidade democrática e plena funcionalidade das instituições republicanas.

Efeitos da Proibição e Momento de Retomada

A vedação constitucional impede a apresentação de novas PECs enquanto durar qualquer dos estados de exceção mencionados; determina a suspensão da tramitação de PECs em andamento; e não tem efeito retroativo, ou seja, após o término da situação excepcional, a tramitação pode ser retomada normalmente.

É importante destacar que a proibição dura apenas enquanto estiver vigente a medida excepcional. Uma vez encerrado o estado de defesa, sítio ou a intervenção, o processo de emenda pode ser restabelecido com total regularidade.

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