Cango em Comissão e Função de Confiança

Encerramos aqui a temática do concurso público. Falamos sobre sua importância, a diferença entre o direito à nomeação para quem está dentro das vagas e a expectativa de direito para quem está em cadastro reserva. Também discutimos como, excepcionalmente, o cadastro reserva pode gerar um direito subjetivo à nomeação.

A lógica do concurso público, como já conversamos, é voltada para o provimento de cargos, empregos e funções. Mesmo esses, em algumas hipóteses, podem ter nomeações distintas — como no caso dos ministros do Poder Judiciário. Fora essas situações específicas, o concurso público é uma realidade para cargos efetivos, mas não para todo e qualquer tipo de função desempenhada na administração pública.

Isso porque existem os chamados cargos em comissão e as funções de confiança. Ambos são destinados a funções de direção, chefia e assessoramento em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Esses cargos são pautados pelo elemento da confiança (fidúcia), o que permite uma nomeação e exoneração mais práticas e ágeis.

O desligamento de quem ocupa essas posições ocorre de forma ad nutum — expressão latina que significa livre nomeação e exoneração. Ou seja, não é necessário justificar os motivos para a dispensa de alguém num cargo em comissão ou função de confiança. Caso os motivos sejam apresentados, devem ser verdadeiros, pois, se não forem, podem ser questionados judicialmente.

Diferença entre Funções de Confiança e Cargos em Comissão

  • Funções de confiança: destinadas exclusivamente a servidores efetivos.
  • Cargos em comissão: podem ser ocupados tanto por servidores efetivos quanto por terceiros.

A legislação prevê que uma proporção mínima dos cargos em comissão deve ser ocupada por servidores efetivos. Essa proporção deve ser estabelecida por lei específica de cada ente federativo — União, estados e municípios. No entanto, nem sempre isso ocorre, e recentemente o STF cobrou o cumprimento dessa exigência.

Ambos os tipos de cargos (funções de confiança e cargos em comissão) são baseados na fidúcia e, por isso, têm nomeação e exoneração facilitadas. Vale destacar a diferença entre exoneração e demissão:

  • Exoneração: ocorre sem caráter sancionatório, podendo ser feita a qualquer momento.
  • Demissão: é uma penalidade aplicada em razão de falta grave, e por isso exige direito à ampla defesa.

Mesmo quem ocupa cargo de confiança deve ter o direito de defesa caso seja demitido, por exemplo, por uma acusação grave, como roubo. A demissão, portanto, não pode ser arbitrária.

Desligamento de Servidores Efetivos

O desligamento de um servidor efetivo é mais restrito e pode ocorrer por:

  • Sentença judicial transitada em julgado.
  • Processo administrativo disciplinar (PAD).
  • Reprovação na avaliação de desempenho.
  • Não conclusão do estágio probatório.
  • Aprovação em novo concurso e posse em outro cargo.
  • Não cumprimento das metas esperadas.

Portanto, cargos em comissão e funções de confiança são pautados pela confiança e permitem exoneração mais flexível. Já os demais cargos exigem ingresso via concurso público, seja por provas ou por provas e títulos.

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