Agora que entendemos o conceito da personalidade, vamos buscar compreender o conceito de direitos da personalidade e quais as suas formas de expressão.
Os direitos da personalidade são aqueles direitos subjetivos inerentes à pessoa. São direitos orientados pela noção de dignidade e essenciais ao desenvolvimento da pessoa humana. Os direitos à personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios. Começam com a existência da pessoa humana e são defendidos pela lei contra ameaças de lesão.
A Constituição Federal de 1988 colocou a pessoa no centro do ordenamento jurídico e a dignidade humana como norteadora de todo o ordenamento. Desse modo, todos os institutos jurídicos devem ser aplicados com a finalidade de promover a máxima proteção da dignidade humana. Assim, é preciso abordar o tema dos direitos da personalidade em uma perspectiva civil-constitucional.
Nos termos de Juliana Borcat e Aline Alves (2013, p. 3):
os direitos de personalidade possuem caráter dúplice e estão entre os mais importantes direitos fundamentais, ao mesmo tempo, consolidam-se como direitos subjetivos privados, assentados no direito civil.
Portanto, o ordenamento civil deve pautar-se nos valores constitucionais e considerar os direitos de personalidade como categoria especial de direitos que tutelam bens definidos como fundamentais ao ser humano.
Nesse sentido, o Enunciado n.274 do CJF/STJ, IV Jornada de Direito Civil, 2006 compreende que:
Os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição Federal (...).
Na concepção civil-constitucional, as três expressões dos direitos de personalidade relacionam-se com a proteção da dignidade da pessoa humana e com as dimensões (ou gerações) dos direitos fundamentais:
Na Constituição, alguns princípios estão mais relacionados aos direitos da personalidade do que outros:
Quando os direitos da personalidade entrarem em conflito, a solução deve ser feita pela técnica da ponderação. Essa técnica consiste no sopesamento dos direitos fundamentais do caso concreto. O juiz deverá avaliar as hipóteses de solução e acatar aquela qe oferecer o melhor cenário sem descartar os direitos dos envolvidos.