Quem Interpreta a Constituição?
Doutrina Tradicional
Para a doutrina mais tradicional, a tarefa de interpretar a Constituição é precipuamente realizada pelo Poder Judiciário, em especial pelas Cortes Superiores. É o que consagra a própria Constituição Federal de 1988, no artigo 102.
A crítica a essa posição é que a Suprema Corte, no caso do Brasil o Supremo Tribunal Federal, é composta de seres humanos passíveis de erros em sua compreensão dos fatos. Por isso, seria prudente manter a atividade interpretativa concentrada apenas e tão somente nas Supremas Cortes?
Por isso, atualmente se defende que a atividade das Cortes tenha que ser permeável à sociedade, aos grupos sociais, em constante diálogo com estes. Esse diálogo e possibilidade de correção recíproca fariam com que a base decisória alcançasse bases mais sólidas de efetividade.
A jurisprudência brasileira demonstra a incorporação dessa crítica mencionada acima, ao mostrar que em vários casos o STF mudou seu entendimento sobre alguma questão em razão do diálogo com setores sociais. Além disso, também podemos notar que em algumas situações, quando há discordância com relação a um posicionamento da Corte, a resposta legislativa é pronta ao debater a propositura de leis muitas vezes contrárias ao entendimento do STF.
É possível afirmar portanto que é permitido no ordenamento brasileiro a chamada correção recíproca entre os Poderes, com a finalidade de que a Corte não assuma necessariamente a última palavra com relação ao sentido das leis.