Órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho
ÓRGAÕS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Secretaria: recebe petições, autua processos e realiza demais serviços determinados pelo Juiz (art. 711, CLT). Vem sofrendo mudanças com a implementação dos processos digitais
Diretor de secretaria: dirige a secretaria preparando os despachos para o Juiz. Nos TRTs as secretarias são dirigidas por um secretário (art. 718, CLT).
Oficiais de justiça: desempenham atos determinados pelo Juiz, como citação nas execuções, notificações às testemunhas e avaliações (art. 721, CLT).
Distribuidor: distribui os processos para os Juízes por meio de sorteio. Esse órgão existe apenas onde há mais de uma Vara do Trabalho. Também emitem certidões e recibos (arts. 713 a 715, CLT).
Controladoria: faz cálculos de juros, correção monetária e demais determinações do Juiz.