Princípios Constitucionais Processuais - Acesso à Justiça

Introdução

O Princípio do Acesso à Justiça está expressamente previsto na Constituição Federal:

Art. 5º [...]

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Entende-se que, como o Estado atrai para si a competência para dirimir os conflitos, ele não pode se recusar a apreciar uma demanda levada até ele. Trata-se de um desdobramento do poder/dever da jurisdição.

Qualquer conflito levado ao judiciário deve ser ao menos analisado, já que a atribuição para solucionar a lide, via de regra, não é dos sujeitos envolvidos nela.

Além disso, o Poder Legislativo não pode criar normas que estabelecem requisitos especiais para o acesso à justiça, que excluam situações da apreciação do Judiciário.

Os conflitos abarcados por este princípio são referentes tanto às lesões a direito quanto às ameaças de lesão.

Apreciação x Provimento

Importante entender que o acesso à justiça não garante que as pretensões do autor serão atendidas, mas sim que o judiciário irá ao menos recebê-las.

É garantida a apreciação pelo poder judiciário, mas o provimento depende da análise do mérito do caso, da defesa apresentada pelo réu, da produção de provas e outros fatores.

Meios Alternativos de Solução de Conflitos

A arbitragem, a conciliação e a mediação são meios de solução de conflitos que atuam independentemente da presença do Estado. Isso representa uma violação ao princípio do acesso à justiça? Uma contrariedade à jurisdição?

Não. Esses instrumentos são considerados constitucionais e coerentes com o princípio em estudo. Todos eles apresentam uma manifestação de vontade das partes em não envolver o poder judiciário na lide, acordando soluções ou delegando esta tarefa para um terceiro (no caso da arbitragem).

 

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