Agravo de Instrumento e Agravo Interno

Agravo de Instrumento

Procedimento

No agravo de instrumento, o recurso é dirigido diretamente ao tribunal, não havendo petição de interposição.

Dessa feita, o juízo de admissibilidade também é feito apenas pelo tribunal.

Quanto ao conteúdo, o agravo de instrumento deverá abordar o seguinte:

Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

I - os nomes das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

Documentos obrigatórios e facultativos

Cabe esclarecer que o Agravo de Instrumento possui efeito devolutivo, ou seja, o processo continua a tramitar na 1ª instância, enquanto a matéria é devolvida à apreciação do Poder Judiciário, agora em 2º grau.

Por essa razão, há necessidade de compor "novos autos", com as peças principais do processo, para que os julgadores possam apreciar o recurso. Daí porque o recurso é denominado Agravo de Instrumento.

Dessa maneira, o Agravo de Instrumento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
  2. Declaração de inexistência de qualquer destes documentos, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
  3. Facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

É dispensável a juntada dos itens 1 e 2 se os autos forem eletrônicos.

Prazos

O prazo para interposição do Agravo de Instrumento é de 15 dias úteis (art. 1.003, §5° do Código de Processo Civil).

No caso de processos físicos é obrigatório que no prazo de 3 dias o recorrente informe à primeira instância que interpôs agravo de instrumento e apresente cópia do recurso. Isso porque pode haver retratação da decisão e o Agravo de Instrumento ser considerado prejudicado (art. 1.018, §1° do Código de Processo Civil). 

Recebido o recurso, a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões em 15 dias úteis.

Preparo

É necessário que o comprovante do pagamento de custas e do porte de retorno seja juntado ao Agravo de Instrumento.

Ressalte-se que não há porte de remessa, mas apenas porte de retorno.

Agravo Interno

Cabimento

O Agravo Interno é cabível contra decisões unipessoais proferidas em Tribunal, seja pelo relator ou por Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal, com a finalidade de submetê-las a julgamento por um órgão colegiado.

Prazos

O prazo para interposição do Agravo Interno é de 15 dias úteis (art. 1.003, §5° do Código de Processo Civil). Nesse prazo, é possível que haja retratação pelo relator.

A Fazenda Pública tem prazo em dobro (Súmula 116 do Superior Tribunal de Justiça).

Preparo

No Agravo Interno, não há pagamento de preparo, já que as despesas foram pagas na ação que tramita no tribunal.

Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Deve-se realizar a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1° do Código de Processo Civil.

É importante observar que o relator também não poderá apenas reproduzir os fundamentos da decisão agravada, ou seja, aquilo que ele já decidiu. Ele terá que atacar os pontos específicos suscitados pelo Agravo Interno.

Multa

Se o agravo interno for considerado manifestamente inadmissível ou se for improcedente por votação unânime, a parte que recorreu deverá pagar multa.

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