Noções Introdutórias
Os artigos introdutórios do Código de Processo Civil evidenciam a aplicação do neoprocessualismo, que garante a todos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Desta forma, se alguém tem, em seu desfavor, um processo, ele só terá condições de se defender se tiver conhecimento de todo o andamento processual. Assim, durante o processo, a parte, o executado ou terceiro interessado devem ser comunicados sobre todos os atos relativos à demanda.
As comunicações entre juízos e partes podem ser feitas por meio da citação ou intimação. Entre juízos, as comunicações podem ser feitas por meio de carta, podendo ser: ordem, precatória, rogatória ou arbitral.
É importante ressaltar um dever importante dado para as partes: manter atualizados seus dados cadastrais no Poder Judiciário, tendo em vista que muita das comunicações passaram a ser, em regra, feitas pelo meio eletrônico.
Na comunicação dos atos processuais, existe o princípio da instrumentalidade que é utilizado para avaliar a validade ou invalidade de um ato. Ou seja, vícios podem ser superados se a parte que recebeu a comunicação compreendeu a informação, ou seja, se o objetivo foi atingido.