A ação monitória é uma espécie de procedimento especial, descrita nos artigos 700 a 702 do CPC. O escopo dessa ação é a cobrança de uma obrigação escrita não fundada em título executivo, como ocorre na ação de cobrança convencional. É portanto essencial que, apesar de não ter título executivo, que a ação se funde numa prova escrita da obrigação.
O procedimento da monitória serve para trazer mais celeridade a esse tipo de cobrança. No entanto, mesmo que o credor cumpra os requisitos necessários para ajuizar ação sob esse rito, o procedimento descrito nos artigos 700 a 702 não é obrigatório, de modo que poderá se valer do rito comum para cobrar essa obrigação.
Há uma discussão na doutrina a respeito de sua natureza jurídica.