Imputabilidade

Conceito de Imputabilidade: É quando indivíduo pode ser responsabilizado por seus atos, sendo um pressuposto da culpabilidade (que compõe a teoria tripartida do crime). Portanto, é a capacidade do indivíduo compreender o caráter ilícito de um crime.

O que é crime?

Na doutrina majoritária, no Brasil, crime é um fato típico, ilícito e culpável. 

Tipicidade

Então o que é tipicidade?

A tipicidade pode ser conceituada como a conduta humana ou das pessoas jurídicas (restritas aos crimes ambientais), dolosa ou culposa que se enquadra, com absoluta perfeição, à descrição de um artigo incriminador, previsto no Código Penal (CP) ou na legislação extravagante.

A tipicidade pode ser dividida em:

Causas de excludentes de tipicidade:

  • Princípio da insignificância
  • Violência física irresistível
  • Adequação social 
  • Coação exercida para impedir suicídio 

Princípio da insignificância (ou princípio da bagatela): É quando a conduta causa uma mínima lesão ao bem jurídico tutelado, dessa forma, ofensa irrelevante, não devem ser consideradas como crime:

Exemplo: Furto de valor ínfimo como objetos de baixo valor, como um lápis ou uma caneta.

Violência física irresistível é quando o agente é obrigado a praticar um crime por meio de ameaça física.

Adequação social, caso dos brincos e tatuagens.

Coação exercida para impedir suicídio, está disposto no art. 146, §3º, CP.

Ilicitude

O que é ilicitude?

Ato que contraria a lei, o ordenamento jurídico, ou seja, contrariedade entre o fato típico r a lei penal.

Tipicidade indiciária - Quando um fato é típico, ou seja, se encaixa em uma descrição legal, podemos presumir que ele também é ilícito, ou seja, contrário ao ordenamento jurídico. No entanto, essa presunção não é absoluta. Em alguns casos específicos, mesmo que um fato seja típico, ele pode não ser considerado ilícito. Isso ocorre quando há a presença de uma causa excludente de ilicitude.

Causas excludentes de ilicitude genéricas, equivalentes para qualquer crime (art. 23, CP):

  • Legítima defesa – art. 25, CP

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.      
  
 Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.     

  • Estado de necessidade - art. 24, CP

A Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

 § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Estrito cumprimento do dever legal
  • Exercício regular do direito

Causas excludentes específicas (CP e legislação extravagante)

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:  

        Aborto necessário

        I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

        Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

        II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Culpabilidade

Culpabilidade é o juízo de censura imposto pela lei com o objetivo de analisar se o agente pode ou não suportar a pena pelo fato típico e ilícito.

Elementos:

  • Imputabilidade
  • Potencial consciência da ilicitude 
  • Inexigibilidade de conduta diversa
  • Imputabilidade

Imputabilidade é a capacidade do indivíduo compreender o caráter típico e ilícito da conduta e agir para a consumação do crime.

Excludentes:

  • Menoridade
  • Alguns casos de doença mental
  • Embriaguez completa causada por caso fortuito e força maior

Potencial consciência da ilicitude

É quando o agente conhece no caso concreto o caráter ilícito do fato praticado

Excludente: Erro de proibição inevitável

Exemplo: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.

Inexigibilidade de conduta diversa

Quando o agente não tem outra opção a não ser praticar a conduta típica e antijurídica.

Excludentes:

  • Coação moral e irresistível
  • Obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal
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