Introdução aos Crimes Contra a Honra

Tipos de crime

O Código Penal prevê três crimes contra a honra:

  • Calúnia: imputar falsamente fato definido como crime. Ex.: falar que a pessoa furtou algo.
  • Difamação: imputar falsamente fato ofensivo à reputação. Ex.: falar que a pessoa está devendo para o banco.
  • Injúria: ofender a dignidade (aspectos morais) ou o decoro (qualidades físicas e intelectuais) de alguém. Ex.: chamar de ladrão, de feio, burro, etc. 

Fundamento Constitucional

Os delitos contra a honra tem fundamento no art.5º da CF:

Art.5º. [...]

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Honra

Honra, segundo o professor Cléber Masson, seria um conjunto de atributos físicos, morais e intelectuais de uma pessoa que a faz merecedora de respeito na sociedade e que promove sua autoestima.

A honra do Código Penal tem natureza subsidiária, pois existem previsões específicas em outros diplomas, como o Código Penal Militar e o Código Eleitoral.

Tipos de honra

Existem dois tipos de honra:

  • Honra objetiva: é a visão que os demais membros da sociedade têm de alguém no tocante às suas qualidades físicas, intelectuais e morais. A calúnia e a difamação atingem essa honra objetiva.
  • Honra subjetiva: é o julgamento que cada um faz de si próprio no que se refere às suas qualidades físicas, intelectuais e morais. A injúria ataca essa honra.

Outra classificação de honra é a honra comum e a honra especial.

  • Honra comum: aquela que existem em todas as pessoas, ou seja, não se relaciona às atividades por ela exercidas. Ex.: chamar alguém de desonesto.
  • Honra especial: é aquela que existe em profissões específicas. Ex.: chamar um cirurgião de carniceiro, um juiz de vendido, etc. 
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