Bens no Direito Internacional Privado
Previsão Legal
Seguindo com os assuntos de Direito Internacional Privado que são regulados pela LINDB, iremos para o tópico de "Bens". Essa matéria está regulada no art. 8º da Lei de Introdução:
Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
§ 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
§ 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
Elementos de Conexão
Apesar de ocupar um curto espaço da lei, este tema possui alguns pontos interessantes a serem destacados. Primeiramente, vamos trabalhar com um exemplo:
"X" pretende classificar os seus bens para fins de resolver uma relação obrigacional, identificando-os como móveis, imóveis, fungíveis, infungíveis, semoventes, etc. Entretanto, resta dúvida sobre qual a qualificação correta de acordo com a lei, já que X possui uma coleção de roupas nos Estados Unidos e duas casas no Brasil. Qual lei deve ser aplicada?
Bens Imóveis
O exemplo acima relaciona-se com o Direito Internacional Privado porque apresenta um conflito sobre a aplicação de leis de Estados diferentes sobre uma mesma relação ou situação jurídica. A partir daí, procura-se encontrar o elemento de conexão que resolve a dúvida sobre a aplicação da lei.
Seguindo a LINDB, pode-se observar que o critério utilizado para escolher a lei de aplicação é o local de situação dos bens, sejam eles imóveis ou móveis em situação permanente.
Portanto, no exemplo elencado, entende-se que a lei brasileira seria aplicada às casas de "X" e a lei estadunidense seria aplicada à sua coleção de roupas.
Bens em Trânsito
Além disso, é importante observar a regra do §1º do art. 8º, que trata dos "bens em trânsito". Esses bens trazem a ideia de movimento: são aqueles que o proprietário leva consigo ou aqueles que se destinam à outro lugar.
A bagagem de um viajante e a carga transportada por um navio são exemplos de bens em trânsito, tendo em vista que podem se movimentar entre diversos países.
Nestes casos, o elemento de conexão passa a ser o lugar do domicílio do proprietário da coisa, já que é difícil definir um só local de situação do bem.
Bens Apenhados
É possível ainda que haja um vínculo obrigacional entre pessoas de países diferentes, onde o devedor oferece determinado bem como garantia da sua dívida.
Nesta relação, estabeleceu-se um penhor, onde a lei aplicada ao bem apenhado será aquela do domicílio de quem possuir o bem em questão.
Isso significa que, firmado o penhor, o domicílio do possuidor da coisa passa a ser referência para a aplicação da lei.
Exceções
Por possuírem características muito únicas, os navios e as aeronaves são tratados pela doutrina de Direito Internacional Privado de maneira diferente.
Ao invés de serem considerados simples bens móveis para a aplicação da lei, estes meios de transporte são regulados de acordo com o local de sua bandeira ou de registro.
Portanto, um navio brasileiro estará submetido à lei brasileira, ainda que esteja navegando por costas estrangeiras.
Por fim, para facilitar o entendimento, segue uma tabela comparativa:
Tipo de Bem | Elemento de Conexão | Previsão Legal | Exemplo |
---|---|---|---|
Bens Imóveis e Móveis em situação permanente | Local de situação dos bens | Art. 8º, caput LINDB | |
Bens em Trânsito | Domicílio do proprietário | Art. 8º §1º LINDB | |
Bens apenhados | Domicílio do possuidor do bem apenhado no momento do penhor | Art. 8º §2º LINDB | |
Navios e Aeronaves | Local da badeira ou do registro de matrícula | Apenas na doutrina |