A servidão é o direito real sobre coisa imóvel alheia, limitado e imediato, que impõe um encargo ao prédio serviente em proveito do dominante. A servidão é diferente dos direitos de vizinhança, que dispõem sobre restrições legais ao uso da propriedade. A servidão é um direito real sobre coisa alheia.
A servidão pode ser constituída por declaração expressa dos proprietários, ou por testamento.
Em regra, a servidão é indivisível. Ela pode se referir a utilidades ou comodidades futuras ou eventuais, e que aumentem, ou não, o valor do prédio dominante. A servidão pode ser positiva ou negativa. Será positiva, por exemplo, a servidão de passagem. Um exemplo de servidão negativa é o impedimento de o prédio vizinho acrescentar andares à construção, de modo a não atrapalhar a vista do dominante. A servidão pode, ainda, ser um registro constitutivo ou declaratório (usucapião de servidão).
No caso de servidão de imóvel hipotecado, o devedor hipotecário conserva o direito de propriedade, podendo onerar o prédio com a servidão.
A servidão só se extingue com o cancelamento do seu registro na matrícula do imóvel. As causas para a extinção da servidão podem ser renúncia, renúncia dos prédios sob o mesmo titular, desuso da servidão por 10 anos, etc.