Vamos começar o estudo sobre adimplemento por sua forma mais comum: o pagamento. Ele é uma modalidade de extinção da obrigação condicionado a circunstâncias que analisaremos a seguir.
Qualquer interessado na dívida poderá pagá-la (não precisando ser apenas o devedor). Caso o credor se oponha ao pagamento, o interessado poderá usar meios conducentes à exoneração:
O terceiro interessado é todo aquele que, mesmo não sendo devedor, tem interesse no pagamento da dívida. Por exemplo, temos o fiador, que é obrigado a pagar caso o devedor não pague. Para evitar prejuízos, o fiador pode pagar a dívida no lugar do devedor, com terceiro interessado.
O terceiro inicialmente não interessado (sem vínculo algum com o pagamento da dívida) pode se tornar interessado, podendo também pagar a dívida. Para isso, ele deve fazer o pagamento em nome do devedor e o devedor não pode se opor a este pagamento. Neste caso, ele passa a ter os mesmos direitos do terceiro interessado.
Quando o terceiro inicialmente não interessado paga a dívida, ele passa a ter direito ao reembolso apenas depois do vencimento da obrigação. Além disso, ele não pode se sub-rogar nos direitos do credor, ou seja, ele não pode exigir ou entrar em execução contra o devedor.
Se o pagamento for feito sem o conhecimento do devedor sendo que o devedor tinha formas de ilidir a ação, o terceiro não interessado não terá reembolso (art. 306).
O devedor pode transferir um bem imóvel:
Caso o conteúdo da obrigação seja a transferência de uma propriedade, só pode pagar quem tiver poderes para alienar o bem.
Se o objeto do pagamento for uma coisa fungível (perecível, que se desgasta), não é possível reclamar contra o credor que consumir essa coisa de boa-fé. Ou seja, o terceiro de boa-fé não pode ser responsabilizado pela a devolução (ou o ressarcimento) da coisa. Isso ocorre em ambos os casos (devedor que pode e que não pode alienar o bem).
Via de regar, o pagamento é feito ao credor. As exceções desta regra são as seguintes:
Via de regra, o pagamento deve ser na residência do devedor. As exceções são: